Em 2012, os aluguéis para inquilinos com arrendamentos que originalmente assinaram seus arrendamentos antes de 1990 foram atualizados dentro de certos limites.
Dez anos depois, em 2022, esses aluguéis mais antigos podem ser atualizados novamente se o inquilino puder mostrar que os aluguéis na área aumentaram.
Esta questão está contida na lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) há dez anos. A reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) em 2012 permitiu que as rendas anteriores a 1990 fossem alteradas dentro de certos limites, segundo o Jornal de Negócios.
O valor da renda que uma família aufere anualmente, conhecido como Renda Anual Bruta Ajustada da família (RABC), bem como o valor fiscal do imóvel pode determinar o quanto o aluguel pode variar.
Após a atualização do aluguel, foi decidido que não será alterado nos próximos 10 anos.
Mas sabe-se também que esta moratória será encurtada ao fim de 10 anos, pelo que o contrato será transferido para o NRAU. Quem não pode pagar o aluguel? O mesmo jornal lembrou que serão atribuídos subsídios ao rendimento às famílias com mais dificuldades.
Agora, fontes oficiais do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) referem que a lei OE2022 “prevê que, durante o período de moratória, as rendas dos contratos de arrendamento podem de facto ser sujeitas a novas atualizações, desde que cumpram determinados requisitos, normas e restrições “, Citando a mesma publicação. E, nesse sentido, já existem senhorios que avançaram com o processo de renovação das rendas antigas, começando por pedir aos inquilinos a comprovação do RABC 2021.
O governo está agora aguardando os resultados do censo de 2021 para descobrir quantas famílias ainda têm arrendamentos antes de 1990. E vai apresentar soluções para eles, como o subsídio de renda criado em 2015.