O Tribunal Constitucional deu provimento à reclamação da APCC – Associação Portuguesa de Centros Comerciais, que declarou as regras constantes do artigo 168.º-A, n.º 5, da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
A decisão do Tribunal Constitucional surgiu depois de a APCC ter apresentado queixa junto do Provedor de Justiça. No seu acórdão, o Tribunal Constitucional já confirmou a APCC e entendeu que “a norma em causa constitui uma restrição excessiva aos direitos de propriedade dos promotores ou gestores de centros comerciais (…)”.
Resulta do acórdão que o Tribunal Constitucional considerou que “os direitos creditórios do proprietário ou gestor de um centro comercial à remuneração fixa, habitualmente estipulados no contrato de instalação do proprietário do centro comercial, constituem a tutela do direito sagrado da propriedade privada”. No artigo 62 da Constituição”.
“Esta decisão do Tribunal Constitucional confirma que os proprietários e gestores dos centros comerciais tiveram toda a razão em condenar como inconstitucionais as medidas tomadas por alguns partidos na Assembleia da República, que acabaram por prejudicar gravemente o setor”, disse Rodrigo Moita de Deus. , CEO da APCC