Os senhorios podem vender um imóvel que está arrendado?
E no caso de um imóvel arrendado ser vendido, que direitos têm os inquilinos?
Este é um tema que, frequentemente, levanta dúvidas no mercado imobiliário e que interessa tanto aos proprietários que querem vender uma casa com inquilino, como a quem vive ou tem um negócio num imóvel arrendado. Neste post explicamos tudo com fundamento jurídico.
O Código Civil (C.C.) distingue coisas imóveis de coisas móveis, nos termos do artigo 203.º.
“O legislador optou, no entanto, por não definir coisa imóvel, apresentando antes uma lista de coisas que considera imóveis”, tal como esclarece a Teixeira Advogados & Associados.
As coisas imóveis compreendem os prédios urbanos e os prédios rústicos, conceitos definidos pela lei no artigo 204.º do C.C.
- Um prédio rústico é uma parte delimitada do solo terrestre e as construções nela existentes que não tenham autonomia económica. J
- Um prédio urbano é qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
Sempre tive esta dúvida obrigado pelo esclarecimento.
Ficamos felizes pela ajuda Maria!
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